Centro de Recursos Humanos

ATENDIMENTO

Segunda a Sexta / 08h00 às 17h00

CONTATO

Elisabete
Ramal: 7072

 

E-mail: destacrh@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

Artigo 77 – Os Centros de Recursos Humanos (CRH) têm as seguintes atribuições:

I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no desempenho:

a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal (NAP):

a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
o preenchimento de vagas existentes;
avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento (NFP), as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.