LEI COMPLEMENTAR Nº 1.374, DE 30 DE MARÇO DE 2022
a que se refere o artigo 31 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
DIRETOR DE ESCOLA / DIRETOR ESCOLAR
Atribuições: Fazer a gestão da escola, das pessoas, das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras, com foco na aprendizagem dos alunos e na equidade.
Requisitos: Ser professor de Ensino Fundamento e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II; possuir Licenciatura Plena; ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.
EDITAL
E.E. “PROF.JOSÉ CARLOS ANTUNES”
O Dirigente Regional de Ensino da Região de Santo André, torna público a relação de vagas de Diretor de Escola/Diretor Escolar, a ser preenchido mediante designação, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023, e suas alterações. O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
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LEGISLAÇÃO
ATENÇÃO: Comunicado Externo Subsecretaria 2023 – Nº 200
São Paulo, 06 de setembro de 2023
1. Seleção de Diretores
A partir de outubro de 2023 o Curso 2 do Programa de Desenvolvimento de Liderança(PDL)-1ªEdição/2023 será o único aceito como pré-requisito para os Processos de Seleção de Diretor, portanto não mais será aceito PDL1.0.
SUBSECRETARIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.374 de 30/06/2022, CLIQUE AQUI.
Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação, altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nº 506, de 27 de janeiro de 1987, nº 669, de 20 de dezembro de 1991, nº 679, de 22 de julho de 1992, nº 687, de 07 de outubro de 1992, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, nº 1.041, de 14 de abril de 2008, nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, revoga as Leis Complementares nº 744, de 28 de dezembro de 1993, nº 1.164 de 04 de janeiro de 2012, e nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012, e dá providências correlatas