Assistência Técnica

ATENDIMENTO

Segunda a Sexta / 08h00 às 18h00

CONTATO

Amanda Silva
Ramal: 7093
Jonas Amitai
Ramal: 7039

Ramal: 
Rubens Guerreiro
Ramal: 7019

 

E-mail: desta@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

Artigo 73 – As Assistências Técnicas, além das previstas no artigo 80 deste decreto, têm, no âmbito das Diretorias de Ensino a que pertencem, as seguintes atribuições:

I – coordenar a elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino em conformidade com a política educacional da Secretaria;

II – participar:

a) do planejamento de atividades da rede escolar da área de circunscrição da Diretoria de Ensino no atendimento das diretrizes e metas da Secretaria;

b) dos processos de municipalização do ensino, em apoio ao Centro de Gerenciamento da Municipalização do Ensino, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;

III – apoiar no atendimento e recepção de autoridades públicas, missões e outros visitantes à Diretoria de Ensino, orientando-se pelas normas específicas da Secretaria para essa matéria;

IV – receber e atender notificações judiciais para prestar informações em mandado de segurança e demais intimações judiciais encaminhadas à Diretoria de Ensino, providenciando seu andamento conforme definido nas normas e demais orientações das unidades centrais da Secretaria.

Parágrafo único – O disposto no inciso IV deste artigo não se aplica ao recebimento de citações e notificações nas ações propostas contra a Fazenda do Estado, competência do Procurador Geral do Estado prevista no artigo 7º, inciso XI, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015.