Supervisor Educacional

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.374, DE 30 DE MARÇO DE 2022

a que se refere o artigo 31 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

SUPERVISOR EDUCACIONAL

Atribuições: Assessorar, orientar e acompanhar as escolas públicas no planejamento, desenvolvimento e avaliação dos aspectos pedagógicos e de gestão; assessorar o Dirigente Regional de Ensino no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais; assim como realizar a orientação, acompanhamento, fiscalização e o saneamento dos atos administrativos no âmbito do sistema estadual de ensino. 

Requisitos: Ser professor de Ensino Fundamento e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II; possuir Licenciatura Plena; ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em política educacional.

 

EDITAL

 

 

NÃO HÁ EDITAIS DISPONÍVEIS

 

 

LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.374 de 30/06/2022, CLIQUE AQUI
Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação, altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nº 506, de 27 de janeiro de 1987, nº 669, de 20 de dezembro de 1991, nº 679, de 22 de julho de 1992, nº 687, de 07 de outubro de 1992, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, nº 1.041, de 14 de abril de 2008, nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, revoga as Leis Complementares nº 744, de 28 de dezembro de 1993, nº 1.164 de 04 de janeiro de 2012, e nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012, e dá providências correlatas