PROGRAMA PDDE INTERATIVO
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PDDE consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para:
o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento;
a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica; e
o incentivo da autogestão escolar e do exercício da cidadania, com a participação da comunidade no controle social.
A quem se destina?
Os recursos do PDDE Básico são destinados a beneficiar estudantes matriculados nas:
escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal;
escolas públicas de educação especial das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal;
escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público; e
polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica.
PDDE FEDERAL – CONSULTA, CLIQUE AQUI
PROGRAMA PDDE INTERATIVO
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CHECKLIST DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, clique aqui
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CONSULTA DE REPASSES PDDE – INSTRUÇÕES, clique aqui
PROGRAMA EDUCAÇÃO CONECTADA
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PASSO A PASSO – ADESÃO, clique aqui
MANUAL DO PROGRAMA, clique aqui
CONSULTA LIBERAÇÃO, clique aqui
PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO
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PREVENÇÃO DE FALHAS
Manual – Entidades Executoras – EEX- Volume I, clique aqui
Manual – Entidades Executoras – EEX – Volume II, clique aqui