Atendimento Escolar Domiciliar

Inscritos no processo de atribuição de classes e aulas 2024, de acordo com a Resolução SEDUC Nº 74 DE 19/12/23, Resolução SEDUC Nº 02 de 18/01/2024, Resolução SE 25, de 01-04-2016 que dispõe sobre a atuação de docentes ao atendimento escolar domiciliar, de que trata a presente resolução, destina-se a alunos matriculados em escolas da rede estadual de ensino, que se encontrem em tratamento médico, por problema de saúde cuja gravidade exija seu afastamento das aulas regulares no âmbito da unidade escolar.

Em razão das características e especificidades de cada tipo de atendimento domiciliar, faz-se necessária, durante as aulas em domicílio, no ambiente em que estejam sendo ministradas, a presença permanente de um familiar e/ ou de um responsável pelo aluno, devidamente indicado pela família.

A autorização para atendimento escolar domiciliar poderá ser obtida mediante processo autuado e devidamente instruído pela Diretoria de Ensino.

 

EDITAIS

 

ESCOLA – LOCAL ATRIBUIÇÃO  HORÁRIO EDITAL
E.E. JOSÉ AUGUSTO DE AZEVEDO ANTUNES – DER SANTO ANDRE 13/09/2024 09h30m CLIQUE AQUI
E.E. ARISTIDES GREVE – DER SANTO ANDRE 13/09/2024 09h30m CLIQUE AQUI

 

LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 74, DE 19/12/2023, CLIQUE AQUI

Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 25, DE 01/04/2024, CLIQUE AQUI

Dispõe sobre atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, e dá providências correlatas