Para exercer a docência como “Professor Auxiliar” deverá preencher um dos requisitos de habilitação/qualificação abaixo listados de acordo com o Disposto na Resolução SE nº 74/2023 e Indicação CEE 213/2021: Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para ministrar aulas na Educação Básica.
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência
(ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação
especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual,
física, transtorno do espectro autista);
e) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu
em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva,
visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
EDITAIS
UNIDADE ESCOLAR | ATRIBUIÇÃO | HORÁRIO | EDITAL |
E.E. PROFª INAH DE MELO, E.E. JOÃO BAPTISTA MARIGO MARTINS E E.E. PROFª. MARIA DE LOURDES GUIMARÃES |
06/02/2025 | 14h | CLIQUE AQUI |
E.E. SENADOR JOÃO GALEÃO CARVALHAL E E.E. PROFª INAH DE MELO |
03/02/2025 | 14h | CLIQUE AQUI |
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 74, DE 19/12/2023, CLIQUE AQUI
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério, e dá providências correlatas
INDICAÇÃO CEE 213/2021, CLIQUE AQUI
Para ministrar aulas nas disciplinas do currículo da educação básica – ensino fundamental e ensino médio no estado de São Paulo.
PARECER CEE 65/2015, CLIQUE AQUI
Consulta sobre o Curso de Licenciatura em Educação Especial