Professor Tutor


RESOLUÇÃO SEDUC Nº 42, DE 05/06/2024

PROFESSOR TUTOR PARA ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Professor Tutor deverá:
I- apoiar o Professor da Classe na elaboração do plano de ensino para reforço e recuperação, contendo as habilidades previstas e as sequências de atividades didáticas a serem utilizadas;
II – apoiar o Professor da Classe no diagnóstico dos estudantes com maior nível de defasagem nas aprendizagens;
III- trabalhar com os estudantes que apresentem altos níveis de defasagem durante as aulas regulares para que desenvolvam as habilidades previstas para o período no seu ritmo;
IV- utilizar os recursos didáticos disponibilizados pela Secretaria da Educação para a recuperação de aprendizagens nos trabalhos com os estudantes;
V- participar das formações para reforço e recuperação realizadas pela equipe gestora da Unidade Escolar, Diretoria de Ensino ou Órgão Central;
VI- apoiar a aplicação de avaliações de aprendizagem para os estudantes.

 

EDITAIS

Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos e Coordenadoria Pedagógica da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, com fundamento no disposto no artigo6º do Decreto n.º 54.682, de 13-08-2009 e resolução SEDUC n.º 95, de 7 de novembro de2024, tornam pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuação no projeto de Professor Tutor nos anos finais do Ensino Fundamental, instituído pela resolução SEDUC n° 46, de 24 de junho de 2024, na rede estadual de ensino por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista presencial, a ser realizado nas Diretorias de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital.

EDITAL COMPLETO, CLIQUE AQUI

EDITAL CONVOCA PARA ENTREVISTA-25/02/2025, CLIQUE AQUI

 

LEGISLAÇÃO

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Institui a Orientação de Convivência como parte integrante da equipe executora local do CONVIVA SP – programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar, instituída pelo inciso V do artigo 3º da Resolução 48, de 1-10-2019