Vice Diretor Escolar

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.374, DE 30 DE MARÇO DE 2022

a que se refere o artigo 31 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

VICE DIRETOR ESCOLAR

Atribuições: Gerir as atividades administrativas e os serviços de apoio aos alunos, aos servidores e às atividades pedagógicas, além de promover a melhoria da convivência e do clima escolar.

Requisitos: Ser professor de Ensino Fundamento e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II; ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência; entre outros requisitos a serem definidos em regulamento.

 

EDITAIS

 

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E.E. PROFª FRANCISCA H. FURIA II 26/06 01/07 e286217a@educacao.sp.gov.br CLIQUE AQUI

 

LEGISLAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.374 de 30/06/2022, CLIQUE AQUI
Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação, altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nº 506, de 27 de janeiro de 1987, nº 669, de 20 de dezembro de 1991, nº 679, de 22 de julho de 1992, nº 687, de 07 de outubro de 1992, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, nº 1.041, de 14 de abril de 2008, nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, revoga as Leis Complementares nº 744, de 28 de dezembro de 1993, nº 1.164 de 04 de janeiro de 2012, e nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012, e dá providências correlatas