Agente de Organização Escolar

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

Atribuições: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar;

 

INFORMAÇÕES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2024.

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, da Diretoria de Ensino Região de Santo André, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no D.O.E. de 16/02/2024, e recente Portaria CGRH nº 14 de 16/02/2024 alterada pela Portaria CGRH nº18 de 27/02/2024, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para Contratação Temporária de Servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

NÚMERO DE VAGAS INICIAIS: 146 (cento e quarenta e seis).

Período de Inscrição: 03/05/2024 a 12/05/2024

EDITAL COMPLETO, CLIQUE AQUI

Para realizar a inscrição é necessária uma conta do Google (para upload da documentação exigida, conforme consta no edital)

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, CLIQUE AQUI

 

LEGISLAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 09 DE AGOSTO DE 2011, CLIQUE AQUI

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar– QAE, da Secretaria da Educação
Lei Complementar nº 1.144/11;
Alterada pela Resolução SE 11, de 17-2-2017
Alterada pela Resolução SEDUC Nº 21, de 8-2-2021