Núcleo de Administração

ATRIBUIÇÕES

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

Artigo 78 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura (CAF) têm as seguintes atribuições:

I – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro, no exercício de atividades de administração e infraestrutura e na realização de procedimentos financeiros, a elas afetos;

II – por meio de seus Núcleos de Administração (NAD):

a) em relação a comunicações administrativas:
receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
arquivar papéis e processos;

b) em relação à administração patrimonial:
administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando- se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;

c) em relação às atividades de zeladoria:
prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

Segunda a Sexta / 08h00 às 17h00
Edna Castanho
Ramal: 7012
Diretor I