Afastamento de integrantes do Quadro do Magistério

 

INSCRIÇÕES ABERTAS

 

A Dirigente de Ensino torna público o Formulário Inscrição para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Diretoria de Ensino – Região de Santo André, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos.

 

Afastamento de integrantes do Quadro do Magistério (Categoria A e Categoria F), para o preenchimento de vagas para trabalhar como Assistente Técnico da Diretoria de Ensino – Região Santo André, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023 .


Artigo 2º – Para afastamento para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os servidores deverão ser titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade e se enquadrar uma das seguintes situações:  
I – docentes, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;  
III – docentes de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;  
III -Professores Readaptados;  
IV – docentes ocupantes de função-atividade, cumprindo horas de permanência, abrangidos pelo artigo 2º da Lei Complementar 1.010, de 1º-6-2007;  
V – integrantes do Quadro do Magistério, para exercício de atividades estratégicas da Secretaria da Educação, no âmbito da Diretoria de Ensino;  
§ 1º – Os integrantes do Quadro do Magistério, a que se refere os incisos deste artigo, deverão cumprir a carga horária semanal de 40 horas.

 

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