Núcleo Pedagógico

  1. ATENDIMENTO

Segunda a Sexta / 08h00 às 18h00

 

CONTATO

Solange Junqueira
Coord. Equipe Curricular
Ramal: 7050

ANOS INICIAIS
Elisabete Fernandes
Ramal: 7049
Sandra Corá
Ramal: 7060

 

CONVIVA
Carina Oliveira
Ramal: 7062
Paula Harumi
Ramal: 7063

 

EDUCAÇÃO ESPECIAL
Cristiane Leite
Ramal: 7095 
Sueli Murback
Ramal: 7061

 

EDUCAÇÃO FÍSICA
Fernando Cruz
Ramal: 7066
Vania Gutierrez
Ramal: 7098

 

INGLÊS ARTES
Darcilena Correa
Ramal: 7514 
Gleice Smaniotto
Ramal: 7525

 

LÍNGUA PORTUGUESA
Angélica Amaral
Ramal: 7527
Deise Magalhaes
Ramal: 7530
Tatiana Silva
Ramal: 7099

 

BIOLOGIA FÍSICA MATEMÁTICA
Gabriela de Carvalho
Ramal: 7054
Rogério Scarpitta
Ramal: 7510
Cristina Chacur
Ramal: 7028

 

SOCIOLOGIA FILOSOFIA HISTÓRIA
Maria Jovelina
Ramal: 7526
Wanderlei Oliveira
Ramal: 7097
Valdir Oliveira
Ramal: 7096 

 

PROJETOS DA PASTA PROJETO DE VIDA ANALISTA SOCIOCULTURAL
Solange Bailão
Ramal: 7064
Luciene Vilar
Ramal: 7513
Luciana Vicentini
Ramal: 7515

 

E-mail: destanpe@educacao.sp.gov.br

 

ATRIBUIÇÕES

DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos (NPE), unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:

a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;

X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;

XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;

XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;

XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático pedagógicos;

XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;

XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.