- ATENDIMENTO
Segunda a Sexta / 08h00 às 18h00
CONTATO
Solange Junqueira
Coord. Equipe Curricular
Ramal: 7050
ANOS INICIAIS |
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Elisabete Fernandes Ramal: 7049 |
Sandra Corá Ramal: 7060 |
CONVIVA |
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Carina Oliveira Ramal: 7062 |
Paula Harumi Ramal: 7063 |
EDUCAÇÃO ESPECIAL |
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Cristiane Leite Ramal: 7095 |
Sueli Murback Ramal: 7061 |
EDUCAÇÃO FÍSICA |
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Fernando Cruz Ramal: 7066 |
Vania Gutierrez Ramal: 7098 |
INGLÊS | ARTES |
Darcilena Correa Ramal: 7514 |
Gleice Smaniotto Ramal: 7525 |
LÍNGUA PORTUGUESA |
||
Angélica Amaral Ramal: 7527 |
Deise Magalhaes Ramal: 7530 |
Tatiana Silva Ramal: 7099 |
BIOLOGIA | FÍSICA | MATEMÁTICA |
Gabriela de Carvalho Ramal: 7054 |
Rogério Scarpitta Ramal: 7510 |
Cristina Chacur Ramal: 7028 |
SOCIOLOGIA | FILOSOFIA | HISTÓRIA |
Maria Jovelina Ramal: 7526 |
Wanderlei Oliveira Ramal: 7097 |
Valdir Oliveira Ramal: 7096 |
PROJETOS DA PASTA | PROJETO DE VIDA | ANALISTA SOCIOCULTURAL |
Solange Bailão Ramal: 7064 |
Luciene Vilar Ramal: 7513 |
Luciana Vicentini Ramal: 7515 |
E-mail: destanpe@educacao.sp.gov.br
ATRIBUIÇÕES
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
Artigo 75 – Os Núcleos Pedagógicos (NPE), unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.