PÚBLICO ALVO
TEA, TGD, Deficiente Intelectual, Deficiente Visual, Deficiente Auditivo, Deficiente Físico, Múltiplas Deficiências, Paralisia Cerebral, Altas Habilidades e Superdotação
Todas as ações da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo estarão direcionadas para a garantia do pleno exercício da educação, entendido como direito humano fundamental em termos do acesso, permanência, participação e aprendizagem de todos(as) os(as) estudantes.
Todos(as) os(as) estudantes têm direito a percorrer as séries/anos da educação básica e a concluir cada uma das etapas de ensino, desde a educação infantil até o ensino médio.
Em consonância à Meta 4.139, Objetivo 4, dos ODS da ONU, os serviços da Educação Especial serão conduzidos visando à equidade e à qualidade do processo de ensino e aprendizagem, garantindo que todos(as) os(as) estudantes possam concluir a educação básica e sigam com seu percurso acadêmico ao longo da vida. Essa garantia deve ser efetivada também pelo direito à emissão do histórico escolar com apresentação, de forma descritiva, das competências e habilidades adquiridas e desenvolvidas pelo(a) estudante no percurso escolar, promovendo a certificação e potencializando a atuação da modalidade da Educação Especial como relacionada à quebra de barreiras.
As ações pedagógicas serão pautadas pelo DUA, de modo a propiciar a elaboração de estratégias que garantam a acessibilidade como princípio, desde a concepção até a utilização de materiais e equipamentos, para beneficiar todos(as) os(as) estudantes, sem exceção, na sala de aula comum do ensino regular. As práticas inclusivas, na perspectiva do desenho universal, serão desenvolvidas com vista à disponibilização de serviços e apoios tendentes à eliminação ou à superação das barreiras, que podem ser arquitetônicas, de comunicação e de informação, tecnológicas, atitudinais ou quaisquer outras no ambiente escolar
Para mais informações, entre em contato com a unidade escolar onde o estudante está matriculado.