DECRETO Nº69.665 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Educação.
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Resolve:
Artigo 38 – As Unidades Regionais de Ensino, têm em suas respectivas áreas de circunscrição e em articulação com as unidades centrais da Secretaria, as seguintes competências:
I – gerir:
a) o processo de ensino e de aprendizagem no cumprimento das políticas, diretrizes e metas da educação;
b) as atividades administrativas, financeiras e de recursos humanos, que lhes forem pertinentes;
c) a execução das emendas parlamentares nas unidades escolares sob sua jurisdição.
II – executar contratações, quando couber, bem como providências referentes à gestão e transparência de contratos, seguindo critérios, orientações e fluxos de tramitação definidos pelo órgão central;
III – exercer a fiscalização técnica dos serviços escolares;
IV – monitorar os indicadores de desempenho das escolas para o atendimento das metas da Secretaria;
V – supervisionar e acompanhar o funcionamento das escolas, observando:
a) o cumprimento de programas e políticas;
b) o desenvolvimento do ensino;
c) o cumprimento das condições para o desenvolvimento do ensino das modalidades;
d) a disponibilidade de material didático e de recursos humanos.
VI – subsidiar a elaboração dos regimentos das escolas;
VII – subsidiar a elaboração da proposta pedagógica das escolas;
VIII – assistir e acompanhar a direção das escolas, em especial quanto a instalações físicas, equipamentos, mobiliários e serviços de atendimento aos alunos;
IX – supervisionar e orientar as escolas com relação às atividades e registros de vida escolar dos alunos, executando o que couber à Unidade Regional de Ensino;
X – dimensionar as necessidades de atendimento escolar e consolidar a demanda por vagas;
XI – propor e acompanhar:
a) a execução do plano de obras da Unidade Regional de Ensino;
b) a prestação de serviços aos alunos.
XII – apoiar e acompanhar o processo de municipalização do ensino;
XIII – orientar as equipes de Educação dos Municípios na execução das ações em regime de cooperação com o estado;
XIV – orientar:
a) a aplicação dos sistemas de avaliação do desempenho da educação básica;
b) os levantamentos censitários;
c) os demais levantamentos de informações e pesquisas.
XV – gerenciar serviços de informática aplicados à educação, bem como organizar e manter atualizados portais eletrônicos;
XVI – implementar, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”, programas e projetos de educação continuada de docentes e demais servidores da Unidade Regional de Ensino;
XVII – especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, em articulação com as unidades centrais responsáveis da Secretaria;
XVIII – articular as atividades da Equipe de Especialista em Currículo com as da Equipe de Supervisão, para garantir unidade e convergência na orientação às escolas.