Professor Sala de Leitura

 

RESOLUÇÃO Nº 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

São requisitos à seleção de docentes para atuar no ambiente Sala de Leitura, docente portador de Licenciatura Plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV- licenciado em pedagogia;
V- habilitado em Língua Portuguesa;
VI- qualificado em Língua Portuguesa, desde que seja licenciado em outro componente curricular.

 

EDITAIS

LOCAL DE ATÉ  E-MAIL EDITAL
E.E. SENADOR JOÃO GALEÃO CARVALHAL 13/08 19/08 e008357a@educacao.sp.gov.br  CLIQUE AQUI
E.E. PARQUE MARAJOARA II 18/08 20/08 e925639a@educacao.sp.gov.br CLIQUE AQUI
E.E. VISCONDE DE TAUNAY 12/08 15/08 e008643a@educacao.sp.gov.br CLIQUE AQUI
E.E.PROFª IVONE PALMA TODOROV RUGGIERI 24/02 27/02 e008503a@educacao.sp.gov.br CLIQUE AQUI
E.E.PROF. WALDOMIRO GUIMARÃES 07/02 11/02 e008459a@educacao.sp.gov.br CLIQUE AQUI
E.E.PROFª IVONE PALMA TODOROV RUGGIERI 06/02 11/02 e008503a@educacao.sp.gov.br CLIQUE AQUI
E.E. SENADOR LACERDA FRANCO 20/01 21/01 e039536a@educacao.sp.gov.br CLIQUE AQUI

 

LEGISLAÇÃO

 

RESOLUÇÃO SEDUC N° 92, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024, CLIQUE AQUI

Dispõe sobre a organização e atribuição de aulas do Programa Sala de Leitura nas escolas de tempo parcial da rede estadual de ensino