RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do Diretor da unidade de origem.
O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 (vinte) aulas, ou ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.
NÃO EXISTEM EDITAIS
Para atuação como professor eventual, basta entrar em contato com a unidade escolar desejada e informar sua disponibilidade.
Lista de unidades escolares: clique aqui
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N° 1.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, CLIQUE AQUI.
Altera as Leis Complementares n° 1.374, de 30 de março de 2022, n° 836, de 30 de dezembro de 1997, e n° 444, de 27 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas