Professor Eventual

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 95, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

 O docente eventual deverá atuar somente em sua unidade de controle de frequência, podendo atuar em unidade diversa, com a devida anuência do Diretor da unidade de origem.

O docente contratado para atuação eventual ou com atribuição inferior a 20 (vinte) aulas, ou ainda, em interrupção de exercício, que no período de 1 (um) mês, não manifestar interesse na SED, poderá ter a extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.

 

NÃO EXISTEM EDITAIS

 

Para atuação como professor eventual, basta entrar em contato com a unidade escolar desejada e informar sua disponibilidade.

 

Lista de unidades escolares: clique aqui

 

LEGISLAÇÃO

 

LEI COMPLEMENTAR N° 1.396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, CLIQUE AQUI.
Altera as Leis Complementares n° 1.374, de 30 de março de 2022, n° 836, de 30 de dezembro de 1997, e n° 444, de 27 de dezembro de 1985, e dá providências correlatas