Agente de Organização Escolar

 

De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral e seu fluxo, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

Lançamento de todas as informações referentes à participação em projetos e programas da Pasta no âmbito da unidade escolar, no que couber, e de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas e operacionais necessárias ao bom uso, manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo.

Quando autorizado, em projetos ou programas da Pasta nas unidades escolares, executando atividades inerentes ao cargo/função, inclusive aquelas que demandem apoio técnico-administrativo e de apoio no uso de tecnologias, poderá, a critério da administração, cumprir a totalidade de sua jornada de trabalho no atendimento
aos projetos e programas.

 

PROCESSO SELETIVO

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Unidade Regional de Santo André , com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 2025, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar (AOE), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

EDITAL 01/2025 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
GABARITO DA PROVA
LISTA DE CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA
PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO PÓS RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO FINAL
2ª CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

LEGISLAÇÃO

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 35, DE 26/02/2025, CLIQUE AQUI

Dispõe sobre a implementação do Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação -PROATI nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 99, DE 12/11/2024, CLIQUE AQUI

Altera a Resolução SE 52, de 9-8-2011, que dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 52, DE 09/08/2011, CLIQUE AQUI

Dispõe sobre as atribuições dos integrantes das classes do Quadro de Apoio Escolar – QAE, da Secretaria da Educação