ATRIBUIÇÕES
DECRETO Nº 64.187, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Reorganiza a Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.