Seção de Compras e Serviços

ATRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,

Resolve:

Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:

I – elaborar termos de referências e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;

II – propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, a alimentação, transporte e segurança;

III – processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;

IV -fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;

V – coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;

VI – analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

VII – fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;

VIII – preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;

IX – controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;

X receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

XI. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;

XII. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

XIII. realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

XIV. elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

XV. efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.

 

Segunda a Sexta / 08h00 às 17h00
Ana Zuli
Ramal: 7035
Oficial Administrativo
Karen Cristine
Ramal: 7000
Professor Assistente
Silvia Muniz
Ramal: 7036
Oficial Administrativo
Vera Lopes
Ramal: 7013
Assistente I