Equipe de Professores Especialistas em Currículo

ATRIBUIÇÕES

RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,

Resolve:

Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:

I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;

II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.

III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários

IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;

V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;

VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;

VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;

IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;

X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;

XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;

XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;

XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;

XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;

XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático pedagógicos;

XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;

XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.

Artigo 137: As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação no assuntos afetos:
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.

 

NÚCLEO PEDAGÓGICO

Solange Junqueira
Ramal: 7050
CEC
Aline Correa
Ramal: 7073
PEC
Ana Valéria
Ramal: 7056
PEC
Angelica Amaral
Ramal: 7527
PEC
Carina Oliveira
Ramal: 7062
PEC
Cristiane Leite
Ramal: 7095
PEC
Cristina Silva
Ramal: 7528
PEC
Daniele Rocha
Ramal: 7042
PEC
Deise Magalhães
Ramal: 7030
PEC
Elisabete Fernandes
Ramal: 7049
PEC
Eunice Ferraz
Ramal: 7096
PEC
Gleice Smaniotto
Ramal: 7525
PEC
Ivanildo Silva
Ramal: 7524
PEC
Luciene Vilar
Ramal: 7513
PEC
Maria Jovelina
Ramal: 7526
PEC
Milena Peres
Ramal: 7002
PEC
Rogerio Scarpitta
Ramal: 7510
PEC
Sandra Corá
Ramal: 7060
PEC
Sara Dias
Ramal: 7032
PEC
Simone Imarrishi
Ramal: 7063
PEC
Solange Bailão
Ramal: 7064
PEC
Sueli Murback
Ramal: 7061
PEC
Tatiana Silva
Ramal: 7099
PEC
Thais Mendes
Ramal: 7025
PEC
Valdir Oliveira
Ramal: 7096
PEC
Vania Gutierrez
Ramal: 7098
PEC
Vinicius Spadone
Ramal: 7066
PEC
Wanderlei Oliveira
Ramal: 7097
PEC